O direito à aposentadoria é um direito fundamental previsto na Constituição Federal Brasileira, assegurando aos trabalhadores renda após o término de sua vida laboral. No âmbito do Direito Previdenciário, existem três modalidades principais de aposentadoria: por tempo de contribuição, por idade e especial. Cada uma delas possui requisitos e regras específicas, que serão detalhadas abaixo.
A aposentadoria por tempo de contribuição é a modalidade mais comum, concedida aos trabalhadores que comprovam um determinado tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes de um segurado do INSS que falece. O valor da pensão varia de acordo com o número de dependentes e com o tempo de contribuição do segurado falecido.
A aposentadoria especial é concedida aos trabalhadores que exercem atividades consideradas perigosas, insalubres ou penosas, em condições que prejudiquem sua saúde ou integridade física.
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