Você é dependente e o seu provedor financeiro faleceu? Saiba como a pensão por morte funciona e se ela pode ajudar você.
O benefício de pensão por morte se trata de verdadeira substituição da obrigação do papel do provedor financeiro do falecido para o estado, portanto, reveste-se em pagamento mensal de valores para o dependente vivo, não necessitando que o provedor finado estivesse aposentado para que o benefício seja concedido.
Assim, você deve estar se perguntando quem pode gozar do discutido benefício na qualidade de dependente. Contudo, antes de adentrar em tal mérito, é importante se atentar que existem diferentes classes de dependentes, isso impactará justamente em quem fará jus em receber o benefício.
Assim, de forma prioritária, tem-se a classe dos cônjuges, companheiros e filhos, os citados possuem presunção de dependência absoluta, ou seja, provando a condição alegada e preenchidos os requisitos do benefício não haverão óbice para o seu recebimento. Contudo, vale salientar que diferentemente da pensão alimentícia, o benefício para o filho cessa aos 21 anos em qualquer circunstância. Também é objeto de destaque o fato em que o cônjuge ou companheiro separados ou divorciados também fazem jus ao benefício, desde que se retornaram a morar com o falecido ou se recebiam pensão alimentícia vinda do referido.
Já a segunda classe prioritária é composta pelos pais do falecido, na presente classificação se torna necessário demonstrar a relação de dependência com o segurado. Por fim, temos a última classe, formada justamente pelos irmãos, abrangendo tão somente os menores de 21, inválidos ou com deficiência mental, intelectual ou deficiência grave, também sendo necessário demonstrar a dependência.
No frigir dos ovos, a primeira classe tem prioridade em relação as demais, os presentes na segunda classe apenas receberão se inexistirem dependentes na primeira classe e a terceira dependerá da ausência de dependentes nas duas primeiras classes.
Diante do já apresentado, você já pode reconhecer se possuir a qualidade de dependente e em qual classe está, mas, isso é suficiente para requerer o benefício? Não, ainda se faz necessário preencher outros requisitos, o óbito ou morte presumida do segurado e a qualidade de segurado do finado na época do óbito.