Sim, é possível acumular o recebimento do Bolsa Família e do BPC/LOAS!
Muitas pessoas presumem, equivocadamente, que, mesmo se encaixando nos critérios para o recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), não teriam direito ao mencionado benefício assistencial do INSS, apenas por receberem o Bolsa Família.
Nessa situação, acabam deixando de requerer a benesse assistencial paga pelo órgão previdenciário e, consequentemente, de receber valores que lhe seriam devidos e ajudariam sobremaneira no seu sustento e do seu núcleo familiar.
Portanto, é de suma importância divulgar que não há impedimento algum para que o beneficiário de Bolsa Família também aufira o BPC/LOAS.
A possibilidade de receber o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ao mesmo tempo está prevista na legislação que regulamenta cada um desses programas.
O Bolsa Família é regido pela Lei nº 10.836/2004, que estabelece as condições para participação no programa, os critérios de elegibilidade e os valores dos benefícios. Não há na lei uma restrição expressa que impeça o beneficiário do Bolsa Família de receber também o BPC.
Já o BPC é regulamentado pela Lei nº 8.742/1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e estabelece o BPC como um dos benefícios da assistência social. Essa lei também não impede a acumulação do BPC com outros benefícios assistenciais, como o Bolsa Família.
Dessa forma, não há uma lei específica que proíba a acumulação do Bolsa Família com o BPC, desde que a família ou o indivíduo atenda aos critérios de elegibilidade de ambos os programas.
Isso se deu especialmente após a publicação da Lei Federal nº 14.601, em 19 de junho de 2023, que promoveu a alteração do § 4º do art. 20 da Lei nº 8.742/93, que passou a permitir a acumulação do BPC LOAS com benefícios provenientes de programas de transferência de renda, como o Bolsa Família.
Art. 20 …
(…)
§ 4º O benefício de que trata este artigo não pode ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo os da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória, bem como as transferências de renda de que tratam o parágrafo único do art. 6º e o inciso VI do caput do art. 203 da Constituição Federal e o caput e o § 1º do art. 1º da Lei nº 10.835, de 8 de janeiro de 2004.
Portanto, é possível acumular os valores pagos no BPC e no Bolsa Família.
Importante observar apenas que, apesar de ambos os benefícios serem pagos a famílias de baixa renda, os dois possuem critérios diferentes, razão pela qual é necessário analisar se todos os critérios são atendidos pela família para o recebimento de cada uma dessas benesses.
Trata-se de uma alteração recente (junho de 2023), logo, é normal que muitas pessoas ainda não tenham tomado conhecimento dessa possibilidade de acumulação do Bolsa Família e do BPC/LOAS.
Assim, é de suma importância que tais informações sejam repassadas, a fim de que aqueles que possuem direito aos benefícios em questão não deixem de recebê-los, uma vez que tais valores são, sem qualquer dúvida, essenciais para a subsistência dos mais vulneráveis.
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