Erveson Coelho

FILHO DE SEGURADO FALECIDO: EM QUE CONDIÇÕES PODE RECEBER PENSÃO POR MORTE?

A Lei de Benefícios da Previdência Social estabelece que “São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado: o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Ou seja, o filho pode requerer Pensão por Morte, desde que tenha menos de 21 anos de idade, ou seja inválido, ou tenha algum tipo de deficiência.

Importante relatar que, nesses casos, não há necessidade de comprovar a condição de dependente, uma vez que já é presumida.

A condição de ser menor de 21 anos, por sua vez, também não necessita de maior dilação probatória, uma vez que se trata de requisito objetivo incontroverso.

Já no que concerne ao requisito da condição de invalidez, podem ser encontradas objeções. Por isso, é importante que você esteja atento aos esclarecimentos que vêm a seguir.

O filho inválido é aquele que possui uma incapacidade a ponto de não poder exercer atividade profissional e se encontra, desse modo, na qualidade de dependente.

Essencial se atentar ao fato de que o filho inválido é considerado apto para receber a pensão quando tiver constatada a invalidez antes do óbito do segurado.

Quais os documentos necessários para solicitar o benefício de Pensão por Morte?

  • Certidão de óbito do segurado;
    • Documentos do filho – menor de 21 anos ou inválido – e do segurado;
    • Termo de representação legal;
    • Carteira de Trabalho ou outro documento que comprove as informações previdenciárias do segurado falecido;
    • Documentos que comprovem a invalidez do filho.

De posse de todos esses documentos, você pode requerer, junto ao INSS, o benefício de Pensão por Morte.

Esteja atento, contudo, pois o INSS, por vezes, acaba por indeferir o pedido de forma equivocada.

O auxílio de um profissional especializado em Direito Previdenciário, apesar de não ser obrigatório, pode ser essencial para o sucesso no requerimento, evitando certos contratempos desnecessários.

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