Sim, a pessoa com Epilepsia pode ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), desde que preencha os requisitos necessários.
O BPC é um benefício da assistência social no Brasil, destinado a pessoas idosas com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência, que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. O benefício consiste em um pagamento mensal no valor de um salário-mínimo.
Para ter direito ao BPC, além de atender aos critérios de idade ou deficiência, a pessoa precisa ter renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário-mínimo vigente. A condição de saúde, como no caso da epilepsia, precisa ser comprovada por meio de laudos e documentos médicos.
É importante, contudo, comprovar que a epilepsia causa limitações ao indivíduo.
A epilepsia é uma alteração temporária e reversível do funcionamento do cérebro, que não é causada por febre, drogas ou distúrbios metabólicos. Durante alguns segundos ou minutos, uma parte do cérebro emite sinais incorretos, que podem ficar restritos a esse local ou espalhar-se.
Se ficarem restritos, a crise será chamada parcial; se envolverem os dois hemisférios cerebrais, generalizada. Por isso, algumas pessoas podem ter sintomas relativamente evidentes de epilepsia, não significando que o problema tenha menos importância se a crise não for tão aparente.
A epilepsia pode ser considerada uma deficiência, dependendo do impacto que ela tem na vida da pessoa.
A deficiência é definida pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei nº 13.146/2015) como uma “restrição física, mental, sensorial ou intelectual, de natureza permanente ou transitória, que limita a capacidade de exercer uma ou mais atividades essenciais da vida diária, causada ou agravada pelo ambiente social”.
Assim, se a epilepsia causar limitações significativas na vida da pessoa, como dificuldade em manter emprego, estudar ou realizar atividades do dia a dia, ela pode ser considerada uma deficiência nos termos da lei.
Nesses casos, a pessoa com epilepsia pode ter direito a benefícios e proteções previstos na legislação, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e a reserva de vagas em concursos públicos.
Ainda, de acordo com a Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) da Organização Mundial da Saúde (OMS), a deficiência é definida como uma interação complexa entre os aspectos do corpo da pessoa e os aspectos de natureza física, social e ambiental.
Assim, se a epilepsia resultar em restrições que afetam a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, ela pode ser considerada uma deficiência.
Portanto, como se pode observar, é plenamente possível que a pessoa com Epilepsia tenha direito ao recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), desde que comprove o caráter limitante da referida moléstia.