Sim, a pessoa com Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) pode ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), desde que preencha os requisitos necessários.
O BPC é um benefício da assistência social no Brasil, destinado a pessoas idosas com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência, que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. O benefício consiste em um pagamento mensal no valor de um salário-mínimo.
Para ter direito ao BPC, além de atender aos critérios de idade ou deficiência, a pessoa precisa ter renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário-mínimo vigente. A condição de saúde, como no caso do TDAH, precisa ser comprovada por meio de laudos e documentos médicos.
O TDAH é um transtorno neurobiológico de origem genética que aparece na infância e frequentemente acompanha o indivíduo por toda a sua vida. Ele se caracteriza por sintomas de desatenção, hiperatividade e impulsividade, que podem afetar significativamente o desempenho escolar, o relacionamento com outras pessoas e as atividades do dia a dia.
As pessoas com TDAH podem apresentar dificuldades em se concentrar, seguir instruções, organizar tarefas, controlar impulsos e manter a atenção em atividades que exigem esforço mental contínuo.
O diagnóstico do TDAH é feito por profissionais de saúde capacitados, como psicólogos, psiquiatras e neuropediatras, com base em critérios clínicos bem estabelecidos. O tratamento, geralmente, envolve uma abordagem multidisciplinar, que pode incluir terapia comportamental, acompanhamento psicológico e, em alguns casos, o uso de medicamentos.
No Brasil, o Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) não é considerado uma deficiência nos termos legais do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Para efeitos do BPC, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, conforme a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).
No entanto, o TDAH pode ser considerado uma condição que traz limitações para a pessoa em algumas áreas da vida, especialmente na atenção, concentração e hiperatividade, podendo afetar significativamente o desempenho e a qualidade de vida.
Em recente decisão, a 3ª Vara Federal de Cascavel (PR) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concedesse o benefício de prestação continuada (BPC/LOAS) a uma menina de sete anos que possui TDAH.
No caso em questão, a criança foi diagnosticada com transtorno de déficit de atenção com hiperatividade (TDAH), combinado com transtorno opositivo e desafiador (TOD) e apresenta dislalia (distúrbio que altera a fala).
Após entrar com o requerimento administrativo junto ao INSS, a mãe da criança teve o pedido negado, sob o argumento que a criança não atendia ao critério de deficiência para acesso ao BPC-LOAS.
Na perícia médica administrativa, o médico perito havia destacado que a deficiência da menina causa impedimentos de longo prazo, com quantificadores finais de impedimentos a fatores ambientais de forma moderada.
Em sua sentença, o magistrado asseverou que, com as informações prestadas e os registros fotográficos anexados nos autos, foi possível verificar que a renda familiar é condizente com o previsto na lei da assistência social.
“Não se pode deixar de mencionar que a parte autora é beneficiária dos programas Bolsa Família do Governo Federal, o que reforça a situação de miserabilidade e a necessidade de intervenção estatal”, complementou.
Ainda consignou: “Assim, tendo em vista a condição de saúde ‘(…) Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), combinado com Transtorno Opositivo e desafiador (TOD), apresenta dislalia e Transtorno do Espectro do Autismo sem Transtorno do Desenvolvimento Intelectual e com linguagem funcional prejudicada (…)’ da demandante e, principalmente ante o fato de estar sobrevivendo da pequena renda obtida através do benefício de auxílio-acidente recebido por sua genitora, tenho o caso como legítimo flagrante de situação de risco social a reclamar assistência do Estado”.
Portanto, como se pode observar, é plenamente possível que a pessoa com TDAH tenha direito ao recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) desde que comprovada que tal situação causa impedimento a longo prazo para o requerente.