Erveson Coelho

Benefício de Prestação Continuada

Você já ouviu falar em LOAS? Sabia que é possível gozar de benefício previdenciário mesmo sem nunca ter contribuído?

O Benefício de Prestação Continuada encontra previsão legal na Lei Orgânica da Assistência Social, popularmente conhecida como LOAS – além de ser garantido constitucionalmente –, e consiste numa prestação que deve ser paga àquelas pessoas que não possuem meios de prover seu próprio sustento ou tê-lo provido pela sua família.

Para entender melhor e descobrir se você tem direito ao recebimento desse benefício, importante ter em mente, em um conceito amplo, quais são os grupos que se encontram amparados por esta legislação assistencialista.

Tratam-se dos idosos com idade superior a 65 anos e das pessoas que possuem algum tipo de deficiência, seja de ordem física ou psiquiátrica, desde que as impeça de participar em condições de paridade com o restante da sociedade.

Contudo, não basta apenas possuir uma dessas duas características, ainda existindo um breve rol de critérios a serem preenchidos pelo postulante, basicamente, a fim de atestar a vivência em estado de pobreza ou necessidade. Dito isso, vejamos quais são eles.

Além de possuir mais de 65 anos de idade, ou ser portador de alguma deficiência que o impeça de se inserir na sociedade em condição de igualdade com os demais participantes dela, deve o indivíduo: possuir renda familiar de até ¼ do salário mínimo vigente por pessoa; ser brasileiro; estar inscrito no Cadastro Único; não estar recebendo nenhum benefício.

Importante ressaltar que uma peculiaridade do Benefício de Prestação Continuada é a de que, mesmo não tendo contribuído em nenhum momento com o INSS, o indivíduo tem direito ao recebimento da sobredita benesse. Isso acaba por implicar no valor mensal do benefício, inclusive, que será sempre de um salário-mínimo.

Preencho os requisitos, como faço para solicitar o recebimento do Benefício de Prestação Continuada?

É simples. Basta entrar no site Meu INSS, do Governo Federal, preencher o formulário e juntar toda a documentação comprobatória.

Atenção! Nem sempre o INSS analisa de forma adequada a solicitação da concessão do benefício, especialmente por necessitar de perícia, nos casos em que se tratar de pessoa com deficiência, visto que um médico perito da própria autarquia deve averiguar a incapacidade ou a deficiência .

Dessa forma, é recomendada a orientação de um profissional da área jurídica, em especial, do Direito Previdenciário, que fará o acompanhamento do seu caso e da solicitação, com vistas a garantir que o seu direito será respeitado.

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