- Benefício de Prestação Continuada
- Possui mais de 65 anos de idade ou algum tipo de deficiência? Saiba que você pode ter direito a este benefício constitucionalmente garantido!
- Estou em um desses grupos, mas nunca contribuí com o INSS
Isso não é fator impeditivo! Esse benefício é concedido independente de ter sido feita contribuição previdenciária.
- Basta possuir 65 anos de idade ou ser portador de deficiência?
Não. A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) ainda estabelece alguns critérios a serem obedecidos, contudo, é extremamente simples. Veja:
- Trata-se de critérios que comprovem sua situação de pobreza ou necessidade
Possuir renda mensal familiar de até ¼ do salário-mínimo por pessoa
Estar cadastrado do CadÚnico
Não receber nenhum outro benefício previdenciário
- Preenchidos esses requisitos, basta realizar o requerimento junto ao INSS
Se a concessão for deferida, você passa a receber mensalmente o valor de um salário-mínimo, sendo esse o valor fixado para todos os segurados por esse benefício.
- Atenção!
É importante frisar que, muitas vezes, o INSS não faz a avaliação correta ou justa para a concessão do benefício.
- Isso, principalmente nos casos de Benefício de Prestação Continuada para pessoas com deficiência, haja vista a realização de perícia por parte de médico-perito da própria autarquia
- Assim, recomenda-se o acompanhamento de um profissional da área jurídica, especialmente do Direito Previdenciário, que fará todo o acompanhamento do seu caso, a fim de garantir a devida concessão do benefício