Erveson Coelho

Benefício de Prestação Continuada, o que é?

  1.  Benefício de Prestação Continuada
  • Possui mais de 65 anos de idade ou algum tipo de deficiência? Saiba que você pode ter direito a este benefício constitucionalmente garantido!
  • Estou em um desses grupos, mas nunca contribuí com o INSS

Isso não é fator impeditivo! Esse benefício é concedido independente de ter sido feita contribuição previdenciária.

  • Basta possuir 65 anos de idade ou ser portador de deficiência?

Não. A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) ainda estabelece alguns critérios a serem obedecidos, contudo, é extremamente simples. Veja:

  • Trata-se de critérios que comprovem sua situação de pobreza ou necessidade

Possuir renda mensal familiar de até ¼ do salário-mínimo por pessoa

Estar cadastrado do CadÚnico

Não receber nenhum outro benefício previdenciário

  • Preenchidos esses requisitos, basta realizar o requerimento junto ao INSS

Se a concessão for deferida, você passa a receber mensalmente o valor de um salário-mínimo, sendo esse o valor fixado para todos os segurados por esse benefício.

  • Atenção!

É importante frisar que, muitas vezes, o INSS não faz a avaliação correta ou justa para a concessão do benefício.

  • Isso, principalmente nos casos de Benefício de Prestação Continuada para pessoas com deficiência, haja vista a realização de perícia por parte de médico-perito da própria autarquia
  • Assim, recomenda-se o acompanhamento de um profissional da área jurídica, especialmente do Direito Previdenciário, que fará todo o acompanhamento do seu caso, a fim de garantir a devida concessão do benefício
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Coelho & Cerqueira Advogados
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