O sistema previdenciário brasileiro oferece aos trabalhadores amparo em diversas situações, inclusive quando se veem impossibilitados de trabalhar por motivos de saúde. É aí que entram os benefícios por incapacidade temporária e permanente, que garantem renda mensal para o segurado durante o período de afastamento das suas atividades.
O benefício por incapacidade temporária, também conhecido como auxílio-doença, é concedido ao segurado do INSS que, por motivo de doença ou acidente, fica impossibilitado de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos.
O benefício por incapacidade permanente, também conhecido como aposentadoria por invalidez, é concedido ao segurado do INSS que, por motivo de doença ou acidente, fica permanentemente impossibilitado de trabalhar e de se reabilitar para outra atividade profissional.
O processo de solicitação do Benefício por Incapacidade Temporária ou Permanente, seja Auxílio-Doença ou Aposentadoria por Invalidez, pode ser complexo e desafiador, exigindo conhecimento técnico e burocrático específico.
Contar com o apoio de um advogado especializado em Direito Previdenciário garante:
Este artigo tem caráter informativo e não deve ser considerado como um parecer jurídico.