- Direito ao fornecimento de medicamentos gratuitos
Muitos medicamentos indicados para comorbidades do autismo podem ser adquiridos de forma gratuita. Para isso, é preciso que a receita tenha o nome genérico do remédio, não o nome de referência.
Além disso, medicamentos de alto custo que não estejam disponíveis na rede pública também podem ser solicitados, se houver justificativas comprovadas para o seu uso pelo paciente.
Assim, caso o medicamento não esteja disponível na rede pública, o paciente tem o direito de buscar a Justiça para que um juiz determine que o SUS forneça a medicação.
- Atendimento prioritário
Em 2023, foi sancionada a Lei 14.626, que prevê atendimento com prioridade em diversos estabelecimentos, como bancos e hospitais, para autistas.
- Transporte gratuito
O transporte municipal gratuito é um direito de todas as pessoas com deficiência, incluindo os autistas. A solicitação deve ser feita normalmente em qualquer prefeitura. Além disso, o transporte interestadual também é gratuito, o chamado Passe Livre.
- Desconto em passagens aéreas
O Passageiro com Necessidade de Assistência Especial (PNAE) conta com uma norma específica da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) que garante viagens de avião mais acessíveis e confortáveis para pessoas com deficiência, incluindo, portanto, os autistas.
- Desconto nas contas de energia elétrica
Desde 2022, consumidores com deficiência, sobretudo Austistas, podem receber desconto de até 65% na conta de energia elétrica.
A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) vale para famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais do Governo Federal, com renda até três salários- mínimos e que possuam um membro autista.
- Meia-entrada em eventos e estabelecimentos
Os autistas têm direito ao lazer, diversão, conhecer lugares, estar com amigos e familiares. Com base na Lei 13.146/2015, toda pessoa com deficiência, incluindo autistas, deve ter acesso à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer em igualdade de oportunidades.
Além disso, a legislação garante que autistas sejam beneficiados com meia-entrada em estabelecimentos da área de lazer. Sessões de cinema, teatro, parques, museus, estádios, entre outros, devem ser acessíveis a todos. A lei também se estende para acompanhantes.
- Vaga prioritário em estacionamento
O autista é considerado uma pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, razão pela qual tem o direito de utilizar a vaga especial de estacionamento.
- Isenção de impostos
Autistas podem comprar carros com descontos e isenções fiscais. Os benefícios podem baixar em até 30% o valor pago em um veículo novo.
É possível pleitear a isenção do pagamento do IPVA para veículos de até R$ 100 mil. O percentual de desconto para esse imposto varia conforme cada estado.