Inicialmente, é importante saber que, desde a entrada em vigor da Lei 12.764/2012, a pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.
Essa lei instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, e assegura aos portadores de TEA diversos direitos, como o atendimento prioritário nos sistemas de saúde pública e privada.
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) também está enquadrado no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), que objetiva assegurar e promover os direitos e liberdades fundamentais da pessoa com deficiência.
Isto posto, se faz interessante elencar alguns dos principais direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Na área da saúde, a pessoa com Autismo possui diversos direitos, como limites diferenciados de sessões de terapia (a Agência Nacional de Saúde – ANS estabelece limites de acordo com o tipo da terapia); medicação gratuita (pelo SUS, ou pelo plano de saúde); e não cumprir carência de plano de saúde por doença preexistente.
Já no âmbito da educação, além do acesso facilitado à rede de ensino pública e privada, a pessoa com Autismo tem direito de contar com o apoio de um professor auxiliar, conforme dispõe o artigo 3º da Lei nº 12.764/2012, o qual afirma que “em casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular, nos termos do inciso IV do art. 2o, terá direito a acompanhante especializado.”.
Junto ao INSS, a pessoa com Transtorno do Espectro Autista possui direito ao benefício de prestação continuada destinado à pessoa portadora de deficiência (BPC/LOAS).
Por outro lado, junto à Receita Federal, a pessoa com Autismo tem direito à isenção de imposto de renda em sua aposentadoria e pensão, bem como a isenção de impostos (IPI e ICMS) na compra de veículos e a isenção do Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA).
Alguns outros direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) encontram-se esparsados por diversas leis que visam a proteção desses cidadãos, podendo ser citadas: a Lei 13.370/2016, que reduz a jornada de trabalho de servidores públicos com filhos autistas; a Lei 8.899/94, que garante a gratuidade no transporte interestadual à pessoa autista que comprove renda de até dois salários-mínimos; a Lei 10.098/2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida; e a Lei 10.048/2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas com deficiência e outros casos.
Como se observa, são diversos os direitos concedidos as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), sendo de suma importância ter conhecimento deles, a fim de acessar e usufruir destes, com o fito de mitigar as limitações causadas pela deficiência em questão e proporcionar vida digna a essas pessoas.