Pais com filhos autistas muitas vezes enfrentam desafios adicionais devido às necessidades específicas de seus filhos. A carga de trabalho pode variar dependendo do grau de apoio e cuidado que a criança necessita. Alguns pais podem precisar reduzir suas horas de trabalho ou mesmo deixar o emprego para cuidar de seus filhos, especialmente se não houver suporte adequado disponível.
No Brasil, a legislação trabalhista prevê algumas possibilidades de redução da carga horária para cuidar de filhos com deficiência, incluindo autismo. Alguns dispositivos legais relevantes incluem:
- Redução da jornada de trabalho: A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê a redução da jornada de trabalho para empregados que tenham filhos com deficiência. Nesses casos, é possível solicitar a redução da jornada em até 50%, com remuneração proporcional, desde que seja comprovada a necessidade de assistência direta ao filho;
- Licença para acompanhamento de filho em consulta médica: A CLT também prevê que o empregado pode se ausentar do trabalho por um dia por ano para acompanhar filho de até seis anos em consulta médica;
- Licença não remunerada: Em algumas empresas, é possível negociar uma licença não remunerada para cuidar de filhos com deficiência, embora isso não esteja previsto de forma explícita na legislação trabalhista.
Para servidores públicos no Brasil, a legislação prevê algumas possibilidades de redução da carga horária para cuidar de filhos com deficiência, incluindo autismo. Alguns dos dispositivos legais relevantes preveem que Servidores públicos federais podem solicitar redução da jornada de trabalho, com remuneração proporcional, para cuidar de pessoa com deficiência, incluindo filhos. A Lei 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, prevê essa possibilidade.
Ademais, assim como na iniciativa privada, os servidores públicos têm direito a se ausentar do trabalho por um dia por ano para acompanhar filho de até seis anos em consulta médica, conforme o artigo 97 da Lei 8.112/1990.
Alguns órgãos públicos também permitem a solicitação de licença não remunerada para cuidar de filhos com deficiência, embora isso possa variar de acordo com as regras de cada instituição.
Por sua vez, a Lei 13.370/2016 alterou a Lei 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
A principal alteração introduzida por essa lei foi a inclusão do artigo 98-A, que trata da redução da jornada de trabalho para servidores que tenham cônjuge, filho ou dependente com deficiência.
De acordo com o artigo 98-A, o servidor público poderá requerer redução de jornada de trabalho sem redução de remuneração, por até 50%, para acompanhar cônjuge, filho ou dependente com deficiência, desde que comprove a necessidade por meio de laudo médico oficial ou por profissional da área de saúde do órgão em que trabalha.
Essa redução de jornada deverá ser compensada pela instituição por meio da execução de atividades em horário oposto ao da jornada regular do servidor ou em regime de teletrabalho, conforme previsto em regulamento. A lei também estabelece que a redução de jornada não poderá prejudicar o exercício das atribuições do cargo.
Essa lei foi uma importante conquista para os servidores públicos que precisam dedicar mais tempo ao cuidado de familiares com deficiência, permitindo uma melhor conciliação entre vida profissional e familiar.
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