Erveson Coelho

VOCÊ CONHECE O PRINCÍPIO DO DIREITO AO MELHOR BENEFÍCIO?

Esse princípio, de grande importância e aplicação prática, garante que o segurado tenha concedido o benefício previdenciário mais vantajoso a que ele tiver direito.

Portanto, é imprescindível saber sobre esse princípio e como se dá a sua aplicação, para que se evite a perda, tanto de consideráveis montantes financeiros, quanto de direitos que conferem, por exemplo, a extensão de algum benefício previdenciário a demais familiares do núcleo.

Em suma, esse princípio obriga o INSS a conceder o melhor benefício a que o segurado preencher os requisitos.

O referido princípio tem previsão legal, sendo ratificado por diversos dispositivos. Veja:

A Instrução Normativa nº 77/2015, através do art. 687, dispõe que “O INSS deve conceder o melhor benefício a que o segurado fizer jus, cabendo ao servidor orientar nesse sentido.

O art. 176-E do Decreto 3.048/99, que regulamenta a previdência social, determina que “Caberá ao INSS conceder o benefício mais vantajoso ao requerente ou benefício diverso do requerido, desde que os elementos constantes do processo administrativo assegurem o reconhecimento desse direito.

Para facilitar mais o entendimento, pensemos na seguinte situação:

1. Um indivíduo requer, junto ao INSS, o recebimento de Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS) e começa a receber regularmente o benefício em questão.

2. Ocorre que, após um certo tempo, o indivíduo vem a óbito.

3. Esse indivíduo possuía dependentes (companheira e/ou filhos).

4. Ao diligenciar junto ao INSS, buscando o recebimento de pensão por morte, haja vista sua condição de dependente, descobre que não terá direito à pensão por morte, pois o BPC-LOAS não confere esse direito aos dependentes do falecido.

5. Esse(s) dependente(s), então, ficará(ão) à mercê? O que fazer?

6. Analisando a situação, o advogado previdenciarista procurado pelo(a) dependente para auxiliar na questão, observa que o indivíduo falecido, apesar de ter solicitado o BPC, poderia ter requerido a sua Aposentadoria, pois já havia cumprido os requisitos para isso.

7. Evidentemente, caso o indivíduo tivesse requerido a sua Aposentadoria, uma vez que preenchia os requisitos para tanto, estaria em gozo desse benefício.

8. Nessa hipótese, portanto, ao buscar o recebimento da Pensão por Morte, o(a) dependente teria, inequivocamente, a concessão da benesse.

9. Isso, pois, ao contrário do Benefício de Prestação Continuada, o benefício de Aposentadoria confere o direito do dependente a Pensão por Morte.

10. Assim, tendo em vista a busca por ter concedido o benefício de Pensão por Morte ao/à dependente do falecido, o advogado previdenciarista, com base no princípio do direito ao melhor benefício, alega que o falecido já havia adquirido o direito à Aposentadoria, devendo, portanto, ser corrigida a situação junto ao INSS, modificando o benefício concedido, e, consequentemente, implicando o direito do(a) dependente em receber a Pensão por Morte.

Veja, portanto, que a inobservância desse princípio pode implicar, tanto na perda de montantes financeiros – uma vez que os valores pagos a título de Aposentadoria poderiam ser muito superiores a quantia paga pelo BPC -, quanto de direitos que podem ser explorados pelos familiares do segurado.

Portanto, fique atento, o INSS é obrigado a conceder o melhor benefício a que o indivíduo tenha direito, inclusive, orientando nesse sentido, realizando o demonstrativo de cálculos e prestando os esclarecimentos necessários.

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